Você tem esclerose múltipla e é aposentado? A lei garante isenção do IR — e a Justiça pode assegurar esse direito.
A esclerose múltipla (EM) é uma doença neurológica crônica e progressiva, que afeta o sistema nervoso central e impacta diretamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada. Se você é aposentado ou pensionista e convive com essa condição, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos.
Pouca gente sabe, mas esse direito está previsto em lei e tem sido reconhecido com frequência pela Justiça.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem tem direito à isenção;
- O que diz a legislação;
- Por que o caminho mais seguro é pela Justiça;
- E como iniciar o processo com segurança.
Quem tem direito à isenção por esclerose múltipla?
Têm direito:
- Aposentados, pensionistas e militares reformados (inclusive quem recebe por previdência complementar);
- Diagnosticados com esclerose múltipla, em qualquer estágio da doença;
- Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria;
- Desde que seja apresentado laudo médico que comprove a doença.
✅ Importante: não é necessário estar incapacitado para o trabalho, nem aposentado por invalidez. Basta estar aposentado e ser portador da EM.
O que é a esclerose múltipla e por que garante isenção?
A esclerose múltipla é uma doença autoimune e degenerativa, que afeta o cérebro e a medula espinhal. Entre os principais sintomas estão:
- Fraqueza muscular e fadiga intensa;
- Dificuldade de locomoção;
- Alterações visuais e cognitivas;
- Espasmos, tremores, dormência e perda de coordenação.
A evolução é progressiva e irreversível, o que caracteriza a gravidade exigida pela Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, que lista a esclerose múltipla entre as doenças que isentam do IR sobre aposentadorias e pensões.
O que diz a lei?
A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do IR para pessoas com doenças graves, incluindo a esclerose múltipla. A Justiça tem entendido que:
- O diagnóstico médico basta para garantir o direito;
- A doença pode ser diagnosticada após a aposentadoria;
- Não é necessária perícia da Receita Federal, bastando laudo médico confiável.
Como pedir a isenção? Pela via judicial é mais rápido e eficaz
A via administrativa quase sempre é ineficaz. Em mais de 90% dos casos, a Receita Federal nega ou ignora o pedido, mesmo com laudos completos.
✅ Por isso, o melhor caminho é o judicial, com apoio de um advogado especializado.
Na Justiça, você pode:
- Obter decisão liminar para suspender imediatamente o desconto do IR;
- Conseguir o reconhecimento definitivo da isenção;
- Reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção.
📌 Tribunais federais e estaduais já reconheceram a isenção para pacientes com EM mesmo em estágios iniciais da doença, desde que haja documentação médica suficiente.
Quais documentos são necessários?
Para ingressar com a ação judicial, você vai precisar de:
- Laudo médico com CID G35, indicando a esclerose múltipla, suas manifestações e a irreversibilidade da condição;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Declarações de IR anteriores, se desejar pedir restituição.
Conclusão prática: sua saúde já exige esforço — você não precisa pagar o que a lei isenta
Quem tem esclerose múltipla enfrenta limitações físicas, emocionais e financeiras. Pagar Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão, nestas condições, é injusto e ilegal.
⚖️ A Justiça tem reconhecido esse direito com rapidez, desde que a documentação esteja correta.
✅ Reúna seus documentos, procure um advogado de confiança e dê entrada na ação judicial.
✅ Peça a isenção imediata do IR e a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
Bônus: Perguntas frequentes
1. Mesmo sem usar cadeira de rodas, tenho direito?
Sim. O que importa é o diagnóstico de esclerose múltipla, não o grau de limitação.
2. A doença precisa estar ativa para ter direito?
Não. A lei reconhece o direito mesmo em períodos de remissão, desde que a doença seja crônica e irreversível.
3. O direito se perde se eu melhorar?
Não. O histórico da doença e a sua irreversibilidade garantem a continuidade da isenção.