Esclerose Múltipla e o Direito à Isenção de Imposto de Renda? Veja Como Conseguir pela Justiça

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Você tem esclerose múltipla e é aposentado? A lei garante isenção do IR — e a Justiça pode assegurar esse direito.

A esclerose múltipla (EM) é uma doença neurológica crônica e progressiva, que afeta o sistema nervoso central e impacta diretamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada. Se você é aposentado ou pensionista e convive com essa condição, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos.

Pouca gente sabe, mas esse direito está previsto em lei e tem sido reconhecido com frequência pela Justiça.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem tem direito à isenção;
  • O que diz a legislação;
  • Por que o caminho mais seguro é pela Justiça;
  • E como iniciar o processo com segurança.

Quem tem direito à isenção por esclerose múltipla?

Têm direito:

  • Aposentados, pensionistas e militares reformados (inclusive quem recebe por previdência complementar);
  • Diagnosticados com esclerose múltipla, em qualquer estágio da doença;
  • Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria;
  • Desde que seja apresentado laudo médico que comprove a doença.

✅ Importante: não é necessário estar incapacitado para o trabalho, nem aposentado por invalidez. Basta estar aposentado e ser portador da EM.


O que é a esclerose múltipla e por que garante isenção?

A esclerose múltipla é uma doença autoimune e degenerativa, que afeta o cérebro e a medula espinhal. Entre os principais sintomas estão:

  • Fraqueza muscular e fadiga intensa;
  • Dificuldade de locomoção;
  • Alterações visuais e cognitivas;
  • Espasmos, tremores, dormência e perda de coordenação.

A evolução é progressiva e irreversível, o que caracteriza a gravidade exigida pela Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, que lista a esclerose múltipla entre as doenças que isentam do IR sobre aposentadorias e pensões.


O que diz a lei?

A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do IR para pessoas com doenças graves, incluindo a esclerose múltipla. A Justiça tem entendido que:

  • O diagnóstico médico basta para garantir o direito;
  • A doença pode ser diagnosticada após a aposentadoria;
  • Não é necessária perícia da Receita Federal, bastando laudo médico confiável.

Como pedir a isenção? Pela via judicial é mais rápido e eficaz

A via administrativa quase sempre é ineficaz. Em mais de 90% dos casos, a Receita Federal nega ou ignora o pedido, mesmo com laudos completos.

✅ Por isso, o melhor caminho é o judicial, com apoio de um advogado especializado.

Na Justiça, você pode:

  • Obter decisão liminar para suspender imediatamente o desconto do IR;
  • Conseguir o reconhecimento definitivo da isenção;
  • Reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção.

📌 Tribunais federais e estaduais já reconheceram a isenção para pacientes com EM mesmo em estágios iniciais da doença, desde que haja documentação médica suficiente.


Quais documentos são necessários?

Para ingressar com a ação judicial, você vai precisar de:

  • Laudo médico com CID G35, indicando a esclerose múltipla, suas manifestações e a irreversibilidade da condição;
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Declarações de IR anteriores, se desejar pedir restituição.

Conclusão prática: sua saúde já exige esforço — você não precisa pagar o que a lei isenta

Quem tem esclerose múltipla enfrenta limitações físicas, emocionais e financeiras. Pagar Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão, nestas condições, é injusto e ilegal.

⚖️ A Justiça tem reconhecido esse direito com rapidez, desde que a documentação esteja correta.

✅ Reúna seus documentos, procure um advogado de confiança e dê entrada na ação judicial.
✅ Peça a isenção imediata do IR e a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.


Bônus: Perguntas frequentes

1. Mesmo sem usar cadeira de rodas, tenho direito?
Sim. O que importa é o diagnóstico de esclerose múltipla, não o grau de limitação.

2. A doença precisa estar ativa para ter direito?
Não. A lei reconhece o direito mesmo em períodos de remissão, desde que a doença seja crônica e irreversível.

3. O direito se perde se eu melhorar?
Não. O histórico da doença e a sua irreversibilidade garantem a continuidade da isenção.

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