Doença de Parkinson e o Direito à Isenção de Imposto de Renda? Saiba Como Conseguir Pela Justiça

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Se você tem Parkinson e está aposentado, é possível parar de pagar IR e ainda recuperar valores pagos nos últimos anos

A doença de Parkinson afeta milhares de brasileiros, principalmente pessoas com mais de 60 anos. O que muitos não sabem é que, ao ser diagnosticado e estando aposentado ou pensionista, é possível obter isenção do Imposto de Renda (IR) com base na Lei nº 7.713/88.

A seguir, você vai entender:

  • Quem tem direito à isenção;
  • Por que o Parkinson está na lista de doenças graves da lei;
  • Como funciona o pedido judicial e por que ele é o caminho mais seguro;
  • Quais documentos são necessários para fazer valer esse direito.

Quem tem direito à isenção por Parkinson?

Têm direito:

  • Aposentados, pensionistas ou militares reformados, inclusive da previdência privada;
  • Diagnosticados com doença de Parkinson, em qualquer estágio;
  • Mesmo que a doença tenha sido descoberta após a aposentadoria;
  • Desde que comprovada por laudo médico especializado.

Não é necessário estar aposentado por invalidez. O diagnóstico da doença por si só é suficiente para garantir o direito à isenção de IR sobre os proventos.


O que é a doença de Parkinson e por que dá direito à isenção?

O Parkinson é uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta o sistema nervoso central, principalmente a coordenação motora. Entre os sintomas comuns:

  • Tremores involuntários;
  • Rigidez muscular;
  • Lentidão de movimentos (bradicinesia);
  • Dificuldade para caminhar, falar ou engolir;
  • Fadiga, depressão e alterações cognitivas.

É uma doença irreversível e que tende a se agravar com o tempo, limitando significativamente a autonomia do portador.

📌 Por isso, a Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, garante a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria para pessoas com doença de Parkinson.


O que diz a jurisprudência?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e os tribunais regionais entendem que:

  • O diagnóstico da doença é suficiente para garantir o direito, mesmo que a aposentadoria tenha sido por outros motivos;
  • Não é necessária perícia da Receita Federal;
  • Laudo médico atualizado basta para fundamentar a ação judicial.

Como pedir a isenção? O caminho é pela Justiça

Na prática, a via administrativa falha em 99% dos casos. A Receita Federal costuma ignorar ou indeferir o pedido, mesmo com laudos médicos consistentes.

✅ Por isso, o caminho correto é entrar com ação judicial, com o apoio de um advogado.

Com o processo judicial, você pode:

  • Obter uma decisão liminar para parar imediatamente o desconto de IR;
  • Garantir a isenção definitiva;
  • Pedir a restituição dos últimos 5 anos de imposto pago indevidamente, com juros e correção.

📌 Casos envolvendo aposentados com Parkinson têm sido julgados favoravelmente em todo o país — inclusive em estágios iniciais da doença, desde que haja comprovação da limitação funcional.


Documentos necessários para o processo

  • Laudo médico com CID G20, detalhando o diagnóstico, a irreversibilidade e o impacto da doença;
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para pedir devolução).

Conclusão prática: pare de pagar o que você não deve

Se você convive com Parkinson e é aposentado ou pensionista, tem o direito legal de parar de pagar IR sobre seus proventos — e ainda pode recuperar tudo que pagou nos últimos anos.

✅ Procure um advogado especializado;
✅ Apresente seu laudo e documentos;
✅ Entre com o pedido judicial e garanta sua tranquilidade.

A Justiça está do seu lado. Não aceite continuar pagando imposto onde a lei garante isenção.


Bônus: Perguntas frequentes

1. Parkinson em estágio inicial já garante isenção?
Sim, desde que haja comprovação da doença e seu caráter permanente.

2. Estou em tratamento e ainda me sinto bem. Tenho direito?
Sim. A isenção é concedida pela existência da doença, não pela gravidade momentânea.

3. Posso recuperar o que já paguei?
Sim. É possível pedir restituição dos últimos 5 anos de IR pagos indevidamente, com correção monetária.

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