Se você tem Parkinson e está aposentado, é possível parar de pagar IR e ainda recuperar valores pagos nos últimos anos
A doença de Parkinson afeta milhares de brasileiros, principalmente pessoas com mais de 60 anos. O que muitos não sabem é que, ao ser diagnosticado e estando aposentado ou pensionista, é possível obter isenção do Imposto de Renda (IR) com base na Lei nº 7.713/88.
A seguir, você vai entender:
- Quem tem direito à isenção;
- Por que o Parkinson está na lista de doenças graves da lei;
- Como funciona o pedido judicial e por que ele é o caminho mais seguro;
- Quais documentos são necessários para fazer valer esse direito.
Quem tem direito à isenção por Parkinson?
Têm direito:
- Aposentados, pensionistas ou militares reformados, inclusive da previdência privada;
- Diagnosticados com doença de Parkinson, em qualquer estágio;
- Mesmo que a doença tenha sido descoberta após a aposentadoria;
- Desde que comprovada por laudo médico especializado.
✅ Não é necessário estar aposentado por invalidez. O diagnóstico da doença por si só é suficiente para garantir o direito à isenção de IR sobre os proventos.
O que é a doença de Parkinson e por que dá direito à isenção?
O Parkinson é uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta o sistema nervoso central, principalmente a coordenação motora. Entre os sintomas comuns:
- Tremores involuntários;
- Rigidez muscular;
- Lentidão de movimentos (bradicinesia);
- Dificuldade para caminhar, falar ou engolir;
- Fadiga, depressão e alterações cognitivas.
É uma doença irreversível e que tende a se agravar com o tempo, limitando significativamente a autonomia do portador.
📌 Por isso, a Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, garante a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria para pessoas com doença de Parkinson.
O que diz a jurisprudência?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e os tribunais regionais entendem que:
- O diagnóstico da doença é suficiente para garantir o direito, mesmo que a aposentadoria tenha sido por outros motivos;
- Não é necessária perícia da Receita Federal;
- Laudo médico atualizado basta para fundamentar a ação judicial.
Como pedir a isenção? O caminho é pela Justiça
Na prática, a via administrativa falha em 99% dos casos. A Receita Federal costuma ignorar ou indeferir o pedido, mesmo com laudos médicos consistentes.
✅ Por isso, o caminho correto é entrar com ação judicial, com o apoio de um advogado.
Com o processo judicial, você pode:
- Obter uma decisão liminar para parar imediatamente o desconto de IR;
- Garantir a isenção definitiva;
- Pedir a restituição dos últimos 5 anos de imposto pago indevidamente, com juros e correção.
📌 Casos envolvendo aposentados com Parkinson têm sido julgados favoravelmente em todo o país — inclusive em estágios iniciais da doença, desde que haja comprovação da limitação funcional.
Documentos necessários para o processo
- Laudo médico com CID G20, detalhando o diagnóstico, a irreversibilidade e o impacto da doença;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para pedir devolução).
Conclusão prática: pare de pagar o que você não deve
Se você convive com Parkinson e é aposentado ou pensionista, tem o direito legal de parar de pagar IR sobre seus proventos — e ainda pode recuperar tudo que pagou nos últimos anos.
✅ Procure um advogado especializado;
✅ Apresente seu laudo e documentos;
✅ Entre com o pedido judicial e garanta sua tranquilidade.
A Justiça está do seu lado. Não aceite continuar pagando imposto onde a lei garante isenção.
Bônus: Perguntas frequentes
1. Parkinson em estágio inicial já garante isenção?
Sim, desde que haja comprovação da doença e seu caráter permanente.
2. Estou em tratamento e ainda me sinto bem. Tenho direito?
Sim. A isenção é concedida pela existência da doença, não pela gravidade momentânea.
3. Posso recuperar o que já paguei?
Sim. É possível pedir restituição dos últimos 5 anos de IR pagos indevidamente, com correção monetária.