Uma dúvida muito comum entre os Militares inativos que já tiveram hanseníase e graças a Deus ficaram curados é se, mesmo curados, conseguem a Isenção do Imposto de Renda.
Nesse artigo trataremos sobre o tema em específico, com o objetivo de esclarecer aos militares os fatos por detrás da isenção do imposto de renda do militar curado da Hanseníase.
O que é Hanseníase?
A hanseníase é uma doença infectocontagiosa curável, de notificação compulsória, causada pelo Mycobacterium leprae (bacilo de Hansen). A doença tem curso crônico, com predileção pela pele e nervos periféricos, podendo apresentar surtos reacionais intercorrentes.
Classificação
A hanseníase pode ser classificada nas seguintes formas clínicas:
1. Paucibacilares (PB) – Casos com até cinco lesões de pele e baciloscopia negativa; tratamento de seis meses;
a. Indeterminada (I);
b. Tuberculóide (T);
2. Multibacilares (MB) – Casos com mais de cinco lesões de pele; tratamento de 24 meses. A baciloscopia de pele (esfregaço intradérmico), quando disponível, deve ser utilizada como exame complementar para a classificação dos casos em PB ou MB. A baciloscopia positiva classifica o caso como MB, independentemente do número de lesões.
a. Dimorfa (D);
b. Virchowiana (V);
c. Não Especificada (NE).
Atenção: o resultado negativo da baciloscopia não exclui o diagnóstico de hanseníase.=
Formas Clínicas de Hanseníase – Classificação de Madri
1. Hanseníase Indeterminada (HI) CID A30. 0 – Considerada a primeira manifestação clínica da hanseníase, assim classificada porque na ausência de tratamento pode evoluir para a forma tuberculóide ou para a virchowiana;
2. Hanseníase Tuberculóide (HT) CID – 10 A30.1 – Poucas lesões bem delimitadas, em placas ou anulares com bordas papulosas e áreas da pele eritematosas ou hipocrômicas, anestésicas e de distribuição assimétrica, com crescimento centrífugo lento levando à atrofia no interior da lesão;
3. Hanseníase Dimorfa (HD) CID – 10 A30.3 – Manifestações clínicas variáveis na pele, nos nervos ou no comprometimento sistêmico; lesões neurais precoces, assimétricas, levando a deficiências físicas;
Contexto legal
A hanseníase é uma doença com previsão legal na Lei 7.713/1988 de isenção do imposto de renda, ou seja, o contribuinte que for acometido com a moléstia terá direito ao benefício da isenção.
Tive Hanseníase e estou curado, posso ficar isento do Imposto de Renda ?
A resposta para essa pergunta é SIM, MESMO CURADO, VOCÊ TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Isso mesmo! A cura não retira seu direito à isenção.
Então, mesmo que o diagnóstico tenha sido a 15, 20, 30 anos atrás, é possível requerer sua isenção hoje.
Mas como isso é possível ? Simples, a Lei não cria limitação temporal sobre o direito à isenção, logo, a Administração pública não pode criar tal restrição.
Procurei a Junta de Saúde da minha unidade e negaram minha isenção.
Infelizmente, isso ainda é muito comum. A administração entende que a cura retira do contribuinte o direito à isenção, no entanto, como já mencionamos, a cura não retira do militar inativo o direito à isenção.
Detalhe: mesmo que não tenha ficado nenhuma sequela, você também pode ter direito à isenção. É comum que as juntas médicas informem que se não houve sequela grave, também não há direito. Isso não é verdade.
Quais documentos são necessários ?
Para fazer valer o seu direito à isenção, é preciso reunir prova documental acerca de sua doença, como por exemplo:
- Resultados de exames;
- Relatórios médicos com CID (Código Internacional de Doenças)
- Comprovantes de tratamento fornecido por órgãos públicos;
- Cópia de prontuário médico, etc.
Com esses documentos em mãos e com o auxílio de um profissional especializado em isenção de imposto de renda para militares, é possível iniciar seu pedido de isenção, mesmo que esteja curado da hanseníase.
Além da isenção do imposto de renda, tenho mais algum direito ?
Sim!
Além da isenção, nós conseguimos também buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico ou a data da sua aposentadoria ou, ainda, dos últimos 5 anos.
Vamos lá.
Se o militar adquiriu o HIV em 2018 e se aposentou em 2020, é possível requerer a restituição desde a inativação, ou seja, em 2020.
Por outro lado, se o militar se aposentou em 2005, teve diagnosticado o HIV em 2010, é possível requerer a restituição desde os últimos 5 anos, pois há uma prescrição legal nas parcelas anteriores.
Por fim, se o militar se aposentou em 2020 e teve o diagnóstico em janeiro de 2023, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico.
Cada caso deve ser analisado com sua particularidade.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para militares inativos que tiveram hanseníase e estão curados é um direito vital que pode melhorar significativamente a vida dessas pessoas.
É crucial estar bem informado e buscar orientação profissional para garantir o exercício pleno desse direito.
Se você é um militar inativo que já teve hanseníase ou conhece alguém nesta situação, entre em contato conosco pois podemos te ajudar.