Introdução
A luta contra o câncer é uma jornada árdua e vitoriosa, especialmente para militares inativos que enfrentaram esta batalha. Surge então uma questão importante: esses militares têm direito à isenção do Imposto de Renda após a cura?
Este artigo explora as nuances legais e procedimentais para entender essa possibilidade.
Contexto legal
Segundo a legislação brasileira, o câncer é um doença que garante a isenção do imposto de renda, bastando o diagnóstico da doença, geralmente através de uma biópsia, para o contribuinte exercer o seu direito à isenção.
No caso dos militares, a Lei exige também a situação de inatividade, seja reserva ou reforma, ou seja, somente após a inativação é que o militar fará jus à isenção do imposto de renda, mesmo que o câncer tenha sido adquirido enquanto ele estava em atividade.
É importante, contudo, conhecer a legislação a fio para navegar pelo caminho em busca da Isenção do Imposto de Renda.
Justamente por isso é que sempre orientamos que o militar busque orientação de um especialista em Isenção de Imposto de Renda para Militares, pois essa classe, que muito lutou durante a vida para proteger a sociedade, tende a enfrentar grandes percalços na busca pelo direito à isenção.
Tive câncer na ativa e atualmente estou curado, é possível conseguir a Isenção do IRPF?
Uma pergunta muito comum que recebemos no dia-a-dia de nosso escritório é a seguinte: Dr. Tive câncer na ativa e atualmente estou curado, é possível conseguir a Isenção do IRPF?
E a resposta é:
Sim, você tem direito à isenção do imposto de renda, mesmo que esteja curado do câncer.
O grande problema que nossos clientes enfrentam é a burocracia das Organizações Militares, que muitas vezes, pautada no raciocínio estritamente médico, acabam negando o direito dos militares.
Parece meio óbvio, se você não tem câncer mais, não há direito, correto ?
ERRADO!
Se pensarmos em termos médicos, sabemos que infelizmente, o câncer ainda não teve sua cura descoberta (ou liberada né?!). Se perguntarmos para um especialista sobre a cura do câncer, ele certamente irá nos informar que uma pessoa que teve câncer não pode ser considerada, com 100% de certeza, curada.
Daí porque, por exemplo, a necessidade de um acompanhamento médico contínuo.
Por outro lado, além da conclusão médica, precisamos também da conclusão jurídica, que é a que regula a Isenção do Imposto de Renda.
Nesse caso, a Lei não cria uma limitação temporal para o direito à isenção, ou seja, ela não diz que o contribuinte terá direito somente enquanto os sintomas estiverem vigentes, enquanto estiver em tratamento, etc.
E foi justamente por isso, que o Superior Tribunal de Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da Lei Federal, editou a Súmula 627:
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto
de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos
sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
O que o STJ disse foi o seguinte: Ainda que o contribuinte (militar) esteja curado, ou sem sintomas da doença que isenta do IRPF, haverá direito à isenção.
Além da isenção do imposto de renda, tenho mais algum direito ?
Sim!
Além da isenção, nós conseguimos também buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico ou a data da sua aposentadoria ou, ainda, dos últimos 5 anos.
Vamos lá.
Se o militar adquiriu o câncer em 2018 e se aposentou em 2020, é possível requerer a restituição desde a inativação, ou seja, em 2020.
Por outro lado, se o militar se aposentou em 2005, teve o câncer em 2010, é possível requerer a restituição desde os últimos 5 anos, pois há uma prescrição legal nas parcelas anteriores.
Por fim, se o militar se aposentou em 2020 e teve o câncer em janeiro de 2023, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico.
Cada caso deve ser analisado com sua particularidade.
O que o precisa para solicitar a isenção do imposto de renda mesmo curado do câncer ?
Inicialmente, sempre falo com meus clientes que eles precisam acreditar. Isso mesmo !
A grande maioria chega até o escritório já desanimada com a decisão da Junta de Saúde e eu sempre digo a mesma coisa, A PALAVRA DA JUNTA DE SAÚDE NÃO É A PALAVRA FINAL.
Após, o militar curado do câncer deve reunir todos os documentos médicos que ele possui sobre a doença:
- Relatórios médicos que mencionem a doença e o Código Internacional de Doenças (CID);
- Sumários de alta hospitalar;
- Histórico de radioterapia;
- Histórico de quimioterapia;
- Resultados de biópsia.
Com esses documentos em mãos e com a ajuda de um profissional especializado em isenção do imposto de renda para militares, seu pedido já pode ser iniciado.
Dependendo da região onde você mora, em até 45 dias o desconto de imposto de renda pode ser suspenso do seu pagamento.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já sabe que é possível, mesmo curado do câncer, que o militar consiga sua isenção do imposto de renda e ainda, receba a restituição que lhe é devida.
Se você é militar e está nessa situação, nós podemos te ajudar.
Se você conhece algum militar que se enquadra nessa situação, compartilhe esse artigo com ele a fim de que a informação possa alcançar o maior número de pessoas possível.