Militar Inativo e curado do câncer: é possível conseguir a Isenção do Imposto de Renda ?

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Introdução

A luta contra o câncer é uma jornada árdua e vitoriosa, especialmente para militares inativos que enfrentaram esta batalha. Surge então uma questão importante: esses militares têm direito à isenção do Imposto de Renda após a cura?

Este artigo explora as nuances legais e procedimentais para entender essa possibilidade.

Contexto legal

Segundo a legislação brasileira, o câncer é um doença que garante a isenção do imposto de renda, bastando o diagnóstico da doença, geralmente através de uma biópsia, para o contribuinte exercer o seu direito à isenção.

No caso dos militares, a Lei exige também a situação de inatividade, seja reserva ou reforma, ou seja, somente após a inativação é que o militar fará jus à isenção do imposto de renda, mesmo que o câncer tenha sido adquirido enquanto ele estava em atividade.

É importante, contudo, conhecer a legislação a fio para navegar pelo caminho em busca da Isenção do Imposto de Renda.

Justamente por isso é que sempre orientamos que o militar busque orientação de um especialista em Isenção de Imposto de Renda para Militares, pois essa classe, que muito lutou durante a vida para proteger a sociedade, tende a enfrentar grandes percalços na busca pelo direito à isenção.

Tive câncer na ativa e atualmente estou curado, é possível conseguir a Isenção do IRPF?

Uma pergunta muito comum que recebemos no dia-a-dia de nosso escritório é a seguinte: Dr. Tive câncer na ativa e atualmente estou curado, é possível conseguir a Isenção do IRPF?

E a resposta é:

Sim, você tem direito à isenção do imposto de renda, mesmo que esteja curado do câncer.

O grande problema que nossos clientes enfrentam é a burocracia das Organizações Militares, que muitas vezes, pautada no raciocínio estritamente médico, acabam negando o direito dos militares.

Parece meio óbvio, se você não tem câncer mais, não há direito, correto ?

ERRADO!

Se pensarmos em termos médicos, sabemos que infelizmente, o câncer ainda não teve sua cura descoberta (ou liberada né?!). Se perguntarmos para um especialista sobre a cura do câncer, ele certamente irá nos informar que uma pessoa que teve câncer não pode ser considerada, com 100% de certeza, curada.

Daí porque, por exemplo, a necessidade de um acompanhamento médico contínuo.

Por outro lado, além da conclusão médica, precisamos também da conclusão jurídica, que é a que regula a Isenção do Imposto de Renda.

Nesse caso, a Lei não cria uma limitação temporal para o direito à isenção, ou seja, ela não diz que o contribuinte terá direito somente enquanto os sintomas estiverem vigentes, enquanto estiver em tratamento, etc.

E foi justamente por isso, que o Superior Tribunal de Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da Lei Federal, editou a Súmula 627:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto
de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos
sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

O que o STJ disse foi o seguinte: Ainda que o contribuinte (militar) esteja curado, ou sem sintomas da doença que isenta do IRPF, haverá direito à isenção.

Além da isenção do imposto de renda, tenho mais algum direito ?

Sim!

Além da isenção, nós conseguimos também buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico ou a data da sua aposentadoria ou, ainda, dos últimos 5 anos.

Vamos lá.

Se o militar adquiriu o câncer em 2018 e se aposentou em 2020, é possível requerer a restituição desde a inativação, ou seja, em 2020.

Por outro lado, se o militar se aposentou em 2005, teve o câncer em 2010, é possível requerer a restituição desde os últimos 5 anos, pois há uma prescrição legal nas parcelas anteriores.

Por fim, se o militar se aposentou em 2020 e teve o câncer em janeiro de 2023, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico.

Cada caso deve ser analisado com sua particularidade.

O que o precisa para solicitar a isenção do imposto de renda mesmo curado do câncer ?

Inicialmente, sempre falo com meus clientes que eles precisam acreditar. Isso mesmo !

A grande maioria chega até o escritório já desanimada com a decisão da Junta de Saúde e eu sempre digo a mesma coisa, A PALAVRA DA JUNTA DE SAÚDE NÃO É A PALAVRA FINAL.

Após, o militar curado do câncer deve reunir todos os documentos médicos que ele possui sobre a doença:

  • Relatórios médicos que mencionem a doença e o Código Internacional de Doenças (CID);
  • Sumários de alta hospitalar;
  • Histórico de radioterapia;
  • Histórico de quimioterapia;
  • Resultados de biópsia.

Com esses documentos em mãos e com a ajuda de um profissional especializado em isenção do imposto de renda para militares, seu pedido já pode ser iniciado.

Dependendo da região onde você mora, em até 45 dias o desconto de imposto de renda pode ser suspenso do seu pagamento.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe que é possível, mesmo curado do câncer, que o militar consiga sua isenção do imposto de renda e ainda, receba a restituição que lhe é devida.

Se você é militar e está nessa situação, nós podemos te ajudar.

Se você conhece algum militar que se enquadra nessa situação, compartilhe esse artigo com ele a fim de que a informação possa alcançar o maior número de pessoas possível.

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