Militar da Reserva tem direito à isenção do imposto de renda ?

Militar da Reserva tem direito à isenção do imposto de renda

Uma dúvida muito comum e que aflige diversos militares é a seguinte questão: Estando na reserva, tenho direito à isenção do imposto de renda ?

Nesse artigo trataremos sobre o tema em específico, com o objetivo de esclarecer aos militares os fatos por detrás da isenção do imposto de renda do militar transferido pra reserva remunerada.

Contexto legal

Em se tratando de isenção do imposto de renda, sabemos que a Lei 7.713/1988 é clara ao dispor sobre a isenção sobre:

os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

A todo momento, portanto, verificamos apenas o termo “reforma” e não reserva.

Nesse sentido, poderíamos rapidamente concluir que o militar regularmente transferido para a reserva remunerada mesmo sendo portador ou ter sido acometido com umas doenças que isentam do imposto de renda, não faria jus ao benefício fiscal, pois ainda não está reformado.

É muito comum que militares da reserva com diagnósticos recentes ou passados de doenças graves, ao procurarem os órgãos ao qual são vinculados sejam informados que não têm direito à isenção, pois não estão reformados.

A grande verdade, é que os servidores ativos tentam desencorajar os colegas em buscar seus direitos, sendo categóricos sobre a impossibilidade de tal feito.

Felizmente, essa não é a nossa realidade.

Militar da Reserva pode conseguir isenção do imposto de renda ?

SIM!

Se você é militar da reserva que tem ou já teve alguma doença que isenta do imposto, mesmo sem estar reformado, você pode ser beneficiado com a isenção do imposto de renda. É ISSO MESMO.

Mas Dr., a Lei só fala em reforma ….

Sim, a Lei só fala em reforma, mas além disso, o objetivo central do texto legal é isentar aquela pessoa que tem uma doença grave e está em condição de inatividade (aposentado, reformado ou na reserva).

Veja bem, a diferença prática entre o militar da reserva e o reformado, todos nós sabemos, é o fato de que o primeiro pode ser reconvocado a qualquer momento e o segundo não mais.

Mas ambos os militares, tanto o da reserva quanto o reformado, estão INATIVOS.

Assim, não podemos justificar garantir o direito para uma classe de inativos (reformados) e para outra não (reserva). Isso afasta por completo o tratamento isonômico constitucional.

Portanto, meus caros militares, mesmo na reserva vocês têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Mas será mesmo verdade ?

Eu sei, mesmo após ler a explicação, você ainda pode ter dúvidas.

Mas vamos lá. Vou te mostrar a decisão que sustenta nossos argumentos.

Vejamos o Superior Tribunal de Justiça – STJ:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE FOI POSTERIORMENTE REFORMADO EM VIRTUDE DE MOLÉSTIA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. DATA DE INÍCIO DA ISENÇÃO QUE DEVE RETROAGIR AO MOMENTO EM QUE SE CONFIGUROU A INCAPACIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia consiste em saber a partir de que momento faz jus à isenção do Imposto de Renda o militar que, após a sua transferência para a reserva remunerada, passa a ser portador de doença que o incapacita definitivamente para o serviço militar. 2. A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no art. 6o, XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição, a contar da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 981.593/PR, relatora Ministra Denise Arruda Primeira Turma, julgado em 23/6/2009, DJe de 5/8/2009.)

Por se tratar de uma decisão proferida por um Tribunal Superior, ela deve ser observada por todo o Judiciário Brasileiro, seja estadual ou federal.

Conclusão

Para concluir, voltamos a lhe dizer: Mesmo estando na reserva, o militar tem direito à isenção do imposto de renda.

Portanto, se você é militar da reserva que teve negada sua isenção ou conhece alguém nessa situação, entre em contato conosco pois podemos lhe ajudar.

Um forte abraço.

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