Introdução
Para militares inativos vivendo com HIV e mantendo a doença sob controle com medicação, surge uma questão importante: é possível conseguir a isenção do imposto de renda mesmo com a doença controlada?
Este artigo visa esclarecer essa dúvida, detalhando os critérios, processos e impactos relacionados a essa questão, com o objetivo de proporcionar uma visão clara e objetiva sobre os direitos desses militares.
Contexto legal
A legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para indivíduos que sofrem de certas doenças graves, incluindo o HIV.
Contudo, a aplicação dessa lei para militares inativos requer uma compreensão específica, especialmente no que tange à definição de controle da doença por meio de medicação.
A grande maioria, senão todas as Organizações Militares do país, consideram que o fato de o HIV estar controlado retira do militar o direito à isenção, o que não é verdade e não deve prevalecer.
Mesmo com todo o avanço da medicina moderna, o contribuinte continua sendo portador da doença e o fato de estar controlada não retira dele a atenção com a sua saúde.
Decisões da Justiça
Nossos tribunais, inclusive, vem aplicando o entendimento segundo o qual o controle de uma doença grave, como a HIV não retira do contribuinte o direito à isenção do imposto de renda.
Assim, as decisões das Juntas de Saúde podem ser facilmente revertidas com o auxílio de um profissional especialista em isenção de imposto de renda.
Nós aqui, por exemplo, possuímos diversos casos de militares com o HIV controlado, onde conseguimos sua isenção e restituição do imposto de renda.
É preciso requerer na Junta de Saúde antes de ingressar na Justiça ?
Não.
Para os casos de isenção de imposto de renda, não é necessário um requerimento administrativo prévio, até porque, é de conhecimento geral que o entendimento da Administração para os casos de militares com HIV controlado é que não há direito, daí porque seria uma perda de tempo requerer um benefício cujo resultado negativo é certeiro.
O que é preciso para solicitar a isenção ?
Para fazer valer o seu direito à isenção, é preciso reunir prova documental acerca de sua doença, como por exemplo:
- Resultados de exames de sangue
- Relatórios médicos com CID (Código Internacional de Doenças)
- Comprovantes de tratamento fornecido por órgãos públicos.
Com esses documentos em mãos e com o auxílio de um profissional especializado em isenção de imposto de renda para militares, é possível iniciar seu pedido de isenção.
Além da isenção do imposto de renda, tenho mais algum direito ?
Sim!
Além da isenção, nós conseguimos também buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico ou a data da sua aposentadoria ou, ainda, dos últimos 5 anos.
Vamos lá.
Se o militar adquiriu o HIV em 2018 e se aposentou em 2020, é possível requerer a restituição desde a inativação, ou seja, em 2020.
Por outro lado, se o militar se aposentou em 2005, teve diagnosticado o HIV em 2010, é possível requerer a restituição desde os últimos 5 anos, pois há uma prescrição legal nas parcelas anteriores.
Por fim, se o militar se aposentou em 2020 e teve o diagnóstico em janeiro de 2023, é possível requerer a restituição desde a data do diagnóstico.
Cada caso deve ser analisado com sua particularidade.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para militares inativos com HIV controlado por medicação é um direito vital que pode melhorar significativamente a vida dessas pessoas.
É crucial estar bem informado e buscar orientação profissional para garantir o exercício pleno desse direito.
Se você é um militar inativo vivendo com HIV ou conhece alguém nesta situação, entre em contato conosco pois podemos te ajudar.